sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Barra de ferro dentro de cerveja causa prejuízo e gera indenização

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou um recurso, através do voto do relator, o juiz convocado Nilson Cavalcanti, movido por Primo Schincariol Indústria de Cervejas e Refrigerantes do Nordeste S/A contra sentença da juíza Carla Virgínia Portela da Silva, da 5ª Vara Cível de Mossoró, que condenou a empresa a pagar a uma comerciante cinco mil reais, à título de indenização por danos morais, por ter vendido uma cerveja com um pedaço de ferro dentro da garrafa.

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